Minimercado pode ser MEI? Descubra as regras e vantagens para abrir o seu negócio. Se você sonha em abrir um minimercado, mas está começando com poucos recursos e quer regularizar sua situação como microempreendedor individual (MEI), essa é uma dúvida comum: será que um minimercado pode ser registrado como MEI? Neste artigo, exploraremos o tema em detalhes, apresentar os critérios que um MEI precisa atender e como essa modalidade pode ser vantajosa para o seu negócio.
O que é MEI e como funciona?
O MEI é um modelo simplificado de registro empresarial criado pelo governo brasileiro com o objetivo de formalizar pequenos empreendedores. Com o cadastro como MEI, você pode emitir notas fiscais, pagar uma carga tributária reduzida e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
No entanto, para se enquadrar como MEI, é preciso cumprir algumas condições básicas:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil.
- Contratação de, no máximo, um funcionário.
- Estar enquadrado em uma das atividades permitidas para o MEI.
Essas exigências fazem do MEI uma formidável escolha para quem está principiando um empreendimento, mas é primordial assegurar se a sua atividade principal está entre as ocupações legalizadas.
Minimercado pode ser MEI?
A resposta para essa pergunta depende de como o negócio será estruturado. Segundo as regras atuais do MEI, atividades de comércio de alimentos e produtos diversos podem ser permitidas, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite estabelecido.
Uma das categorias do MEI que pode abranger minimercados é a de “comércio varejista de produtos alimentícios em geral”. Esse tipo de cadastro permite a venda de itens básicos, como alimentos, bebidas e produtos de higiene pessoal, que são geralmente encontrados em minimercados.
Requisitos para abrir um minimercado como MEI
Antes de registrar o seu negócio, é importante seguir alguns passos e verificar os requisitos para formalizar um minimercado como MEI:
- Confirmação da atividade permitida: Acesse o portal oficial do MEI para verificar se a atividade que você aspira exercer está na lista. Caso o comércio varejista de alimentos esteja listado, você poderá avançar.
- Cálculo do faturamento estimado: Certifique-se de que o faturamento anual do minimercado não ultrapassará R$ 81 mil. Esse montante equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês.
- Localização do minimercado: Verifique as exigências da prefeitura da sua cidade em relação à localização e à licença para funcionamento. Algumas regiões têm regras específicas para estabelecimentos comerciais, como zoneamento e alvarás sanitários.
- Cadastro no Portal do Empreendedor: Após atender aos critérios, faça seu cadastro no Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei). O processo é simples, gratuito e pode ser concluído online.
Vantagens de abrir um minimercado como MEI
Se o seu minimercado se enquadra nas regras do MEI, você terá diversos benefícios ao formalizar seu negócio. Entre eles, destacam-se:
- Baixa carga tributária
O MEI paga uma contribuição mensal fixa, que varia de acordo com a atividade (comércio, indústria ou prestação de serviços). Para atividades de comércio, o valor gira em torno de R$ 66.
- Emitir notas fiscais
Como MEI, você pode emitir notas fiscais, aumentando a confiança dos seus clientes e facilita parcerias com fornecedores.
- Acesso a benefícios previdenciários
Após um período de contribuição, você terá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Simplificação contábil
A contabilidade de um MEI é bem mais simples. Você não precisa de um contador, bastando registrar suas receitas mensalmente e declarar o faturamento anual por meio do DASN-SIMEI.
Cuidados e limitações do MEI para minimercados
Embora o MEI traga muitas vantagens, também existem limitações importantes a serem consideradas:
- Limite de faturamento
Se o seu minimercado crescer e ultrapassar os R$ 81 mil anuais, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
- Quantidade de funcionários:
O MEI permite a contratação de apenas um empregado, o que pode ser insuficiente para a operação de um minimercado maior.
- Atividades limitadas:
Nem todas as atividades relacionadas a um minimercado são permitidas para o MEI. Verifique se a venda de produtos específicos, como bebidas alcoólicas, está regularizada.
Quando é hora de mudar de MEI para outro regime?
Se o seu minimercado ultrapassar os limites do MEI, isso é um ótimo sinal de crescimento! Nesse caso, será necessário avaliar outras modalidades empresariais, como o Microempresário (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essas opções oferecem maior flexibilidade em relação ao faturamento e número de funcionários, mas possuem maior carga tributária e exigências contábeis.
Conclusão
Abrir um minimercado como MEI é possível, desde que você respeite as condições estabelecidas para essa modalidade. Para quem está começando pequeno, o MEI oferece uma excelente oportunidade de formalização, com benefícios que ajudam o empreendedor a crescer de forma estruturada.
Agora que você conhece os detalhes, avalie se o MEI é a melhor opção para o seu minimercado e aproveite as vantagens de empreender legalizadamente!
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Gostei muito do conteúdo. Muito esclarecedor e preciso sobre as necessidades de um mercado em condominio. Parabens!
Olá Maurício, bom dia!
Obrigado por nos prestigiar Maurício.
Viemos ajudar.
Temos um curso caso queira se aprofundar melhor em como montar um Minimercado Autônomo.
Tenho mini mercado em.casa qual opcao escolho para criar um mei ?
Não achei opcao comercio e varejo em.geral
Olá Fernando!
Você pode escolher o CNAE 4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, que pode ser MEI, conforme as leis atuais.